FAQ · Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Canal de Denúncias

  • 1. O que é o Canal de Denúncias?

    É um espaço destinado ao recebimento seguro e confidencial de relatos sobre possíveis irregularidades, violações éticas, descumprimento de normas, assédio, discriminação, fraude, corrupção e outras condutas inadequadas relacionadas à organização.

  • 2. Quem pode fazer uma denúncia?

    O canal pode ser utilizado por empregados, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, clientes e terceiros que tenham conhecimento de uma possível irregularidade relacionada à organização.

  • 3. Preciso me identificar?

    Não necessariamente.

    O canal poderá permitir duas formas de relato:

    Denúncia identificada: você informa seus dados de identificação e contato.

    Denúncia anônima: você não informa sua identidade.

    Em ambos os casos, as informações serão tratadas com confidencialidade, observados os limites legais e as necessidades da apuração.

  • 4. Se eu me identificar, meu nome será informado à pessoa denunciada?

    A identidade do denunciante deverá ser preservada e o acesso às informações será restrito às pessoas que precisem conhecê-las para o tratamento adequado da denúncia.

    Entretanto, dependendo das características do caso, das exigências legais ou do exercício do direito de defesa, poderá ser necessário utilizar determinadas informações durante a apuração.

    Por isso, não se deve prometer sigilo absoluto, mas sim confidencialidade, acesso restrito e tratamento responsável das informações.

  • 5. Posso sofrer alguma retaliação por denunciar?

    A organização não admite retaliações contra quem, de boa-fé, realize uma denúncia, forneça informações ou colabore com uma apuração.

    Caso você sofra ameaça, perseguição, constrangimento, punição indevida, alteração prejudicial de condições de trabalho ou outra represália relacionada à denúncia, comunique a situação pelo próprio canal.

    A retaliação poderá constituir uma nova irregularidade.

  • 6. Preciso ter provas para denunciar?

    Não.

    Você pode comunicar uma situação da qual tenha conhecimento mesmo que não possua documentos ou outras provas.

    Entretanto, quanto mais informações forem apresentadas, maiores serão as possibilidades de análise e apuração.

    Sempre que possível, informe datas, locais, pessoas envolvidas, testemunhas e outros elementos relacionados ao fato.

  • 7. Posso anexar documentos?

    Quando o sistema disponibilizar essa funcionalidade, poderão ser anexados documentos, imagens, mensagens, e-mails e outros arquivos que possam contribuir para a análise do relato.

    Evite alterar ou manipular documentos e não obtenha provas por meios ilícitos.

  • 8. O que acontece depois que eu envio uma denúncia?

    O relato poderá passar pelas seguintes etapas:

    Recebimento » Análise inicial » Classificação » Apuração, quando necessária » Encaminhamento » Medidas cabíveis » Conclusão.

    A existência de uma denúncia não significa que a pessoa denunciada seja automaticamente considerada responsável.

    Os fatos deverão ser analisados de forma imparcial e responsável.

  • 9. Posso acompanhar minha denúncia?

    Após o envio você receberá um número de protocolo + chave para consultar a resposta do Canal de Denúncias. Se a denúncia for identificada você poderá receber a resposta via e-mail e trocar mais informações por este canal.

  • 10. Qual é a diferença entre denúncia e reclamação?

    A denúncia comunica uma possível irregularidade, violação ética, ilegalidade ou conduta inadequada que pode exigir análise ou apuração.

    A reclamação normalmente manifesta insatisfação com atendimento, serviço, procedimento ou outra questão operacional.

    O canal poderá orientar o encaminhamento para outro setor quando o assunto não for de sua competência.

  • 11. Posso utilizar o canal para fazer sugestões?

    O Canal de Denúncias não deve ser utilizado para assuntos que possam ser resolvidos pelos canais administrativos comuns.

    Sugestões, elogios, dúvidas e solicitações poderão ser direcionados aos canais específicos disponibilizados pela organização.

  • 12. O que acontece se alguém fizer uma denúncia falsa?

    O fato de uma denúncia não ser comprovada não significa que ela seja falsa.

    A responsabilização deve ser reservada às situações em que fique demonstrada a utilização deliberada e de má-fé do canal para apresentar informações sabidamente falsas, fabricar provas ou prejudicar outra pessoa.

    Relatos realizados de boa-fé devem ser respeitados, ainda que os fatos não possam ser posteriormente confirmados.

  • 13. A pessoa denunciada terá direito de defesa?

    Sim. Os procedimentos de apuração devem observar imparcialidade, proporcionalidade e os direitos das pessoas envolvidas.

    O objetivo do canal é permitir a análise responsável dos fatos, e não realizar julgamentos antecipados.

  • 14. Quem terá acesso à denúncia?

    O acesso deverá ser restrito às pessoas ou profissionais que efetivamente necessitem das informações para realizar a análise, apuração, orientação jurídica, adoção de providências ou cumprimento de obrigações legais.

  • 15. Meus dados pessoais estarão protegidos?

    Os dados pessoais serão tratados de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

    Serão adotadas medidas destinadas a proteger as informações contra acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação ou utilização inadequada.

  • 16. Posso procurar uma autoridade pública mesmo depois de usar este canal?

    Sim.

    A existência deste Canal de Denúncias não impede o acesso aos órgãos públicos, autoridades, entidades fiscalizadoras ou demais canais externos competentes, quando cabíveis.

  • 17. O Canal de Denúncias atende emergências?

    Não.

    O canal não deve ser utilizado como serviço de emergência.

    Em situações de perigo imediato, ameaça à vida, violência em andamento ou necessidade urgente de atendimento, procure diretamente o órgão público competente, como Polícia Militar (190), SAMU (192) ou Corpo de Bombeiros (193).

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